O DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO E A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS
Resumo
A Administração Pública no Brasil tal qual estuda-se atualmente dispõe de farto arcabouço legislativo suficientemente hábil a conduzir a atuação do gestor público. No entanto, não cabe a esse gestor apenas executar as garantias previstas em lei. É necessário ir além disso e verificar se, de fato, os atos normativos correspondem aos mandamentos expressos na Lei Fundamental que rege o Estado Democrático de Direito, sob pena de a aplicação equivocada de leis, decretos, resoluções ou demais espécies normativas atingirem frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no art. 37 da Constituição Federal.
Assim, a violação aos princípios norteadores da Administração Pública acaba por atacar o direito fundamental à boa administração pública, que no ordenamento jurídico brasileiro pode ser reconhecido como um direito coletivo, uma vez que traduz a ideia de que o Estado deve satisfazer o interesse público e de que a coletividade espera e deve receber resultados positivos de uma boa administração.
A proposta deste artigo é demonstrar como pode, e necessita, ser recebido no Estado brasileiro o direito fundamental à boa administração, a partir da perspectiva de que os interesses da coletividade precisam ser atendidos em alto grau de qualidade e prioridade, fazendo com que a conduta do administrador seja pautada na máxima da fundamentalidade do direito a uma boa administração, uma vez que atendidos e respeitados os direitos do cidadão, alcança-se a dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.