AUTOTUTELA E DEFESA PESSOAL FEMININA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEI Nº 15.474, DE 23 DE JULHO DE 2026
Abstract
A Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. Sancionada com os vetos da Mensagem nº 619/2026, ingressou no ordenamento sem o dispositivo que convertia posse em porte e sem a ressalva que a excluiria do Estatuto do Desarmamento. O artigo examina o texto vigente, e não o projeto aprovado pelo Congresso. Sustenta que o art. 4º produz antinomia apenas aparente com o art. 25 do Código Penal; que o veto ao § 5º do art. 1º deixou o porte em zona de indefinição regida pelo art. 19 da Lei das Contravenções Penais, na leitura do Tema 857, o que torna o instrumento inócuo na rua e arriscado em casa; e que o banco de dados do art. 6º carece de finalidade determinada. Conclui-se que a norma permanece exterior ao sistema da Lei Maria da Penha, que completa vinte anos.
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