AUTOTUTELA E DEFESA PESSOAL FEMININA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEI Nº 15.474, DE 23 DE JULHO DE 2026

Autores/as

Resumen

A Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. Sancionada com os vetos da Mensagem nº 619/2026, ingressou no ordenamento sem o dispositivo que convertia posse em porte e sem a ressalva que a excluiria do Estatuto do Desarmamento. O artigo examina o texto vigente, e não o projeto aprovado pelo Congresso. Sustenta que o art. 4º produz antinomia apenas aparente com o art. 25 do Código Penal; que o veto ao § 5º do art. 1º deixou o porte em zona de indefinição regida pelo art. 19 da Lei das Contravenções Penais, na leitura do Tema 857, o que torna o instrumento inócuo na rua e arriscado em casa; e que o banco de dados do art. 6º carece de finalidade determinada. Conclui-se que a norma permanece exterior ao sistema da Lei Maria da Penha, que completa vinte anos.

Biografía del autor/a

Pedro Lima Marcheri, Centro Universitário Católico Salesiano “Auxilium” (UniSALESIANO) / Instituição Toledo de Ensino (ITE)

Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE) e Doutorando em Law and Economics pela Universidade de Marília (UNIMAR). Professor Titular dos Cursos de Direito do Centro Universitário Católico Salesiano “Auxilium” (UniSALESIANO) e da Instituição Toledo de Ensino (ITE). Advogado criminalista.

Publicado

2026-10-29

Cómo citar

Lima Marcheri, P. (2026). AUTOTUTELA E DEFESA PESSOAL FEMININA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEI Nº 15.474, DE 23 DE JULHO DE 2026. Revista De Direito Da Unigranrio AFYA, 16(2), 333–363. Recuperado a partir de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/9841