Moradores de rua na cidade do Rio de Janeiro um problema a ser enfrentado pelo Poder Público para a efetivação do direito à moradia
Resumen
A Emenda Constitucional nº 26 de 14 de fevereiro de 2000 incluiu o direito à moradia no rol dos direitos sociais, previstos no artigo 6º da Constituição da República de 1988. Embora anteriormente este direito não estivesse previsto neste rol, ele era considerado como um direito fundamental implícito, pois ele deriva de Documentos Internacionais do qual o Brasil é signatário. As Políticas Públicas são a principal forma de efetivação do direito fundamental social à moradia adequada, necessitando de planejamento adequado para que a sua implementação alcance êxito. A participação populacional nos processos democráticos, é de extrema importância, visto que, eles acabam sendo excluídos do processo de tomada de decisões fundamentais que as atinge diretamente. A Prefeitura do Rio de Janeiro desenvolveu Políticas Públicas voltadas à população em situação de rua, mediante um projeto denominado "Somos Todos Cariocas". Apesar de sua previsão na Constituição Cidadã, percebe-se a inefetividade na garantia do mesmo pelo Poder Público, por diversos motivos, sendo estes os motivos da referida pesquisa.