A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE FAMÍLIA REPERSONALIZADO

Autores/as

  • Litiane Motta Marins Araujo Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO
  • Lucia Helena Ouvernei Braz de Matos Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO
  • Eneisa Miranda Bittencourt Sobreira Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO

Resumen

O presente artigo faz uma análise a respeito da reformulação da entidade familiar, notadamente, como instituição social radical, naturalmente não ocorre de modo abrupto. As oscilações ainda existem coetâneas às mudanças que se operam na ordem da família e, consequentemente, no âmbito, da sociedade, que, por seu turno retomam um diálogo com a referida instituição quando pelo Estado reconhecida, envolvendo o aparato circunstancial e continuado dos direitos humanos nos termos da dignidade e dos direitos da personalidade cumprindo a Função Social do Direito de Família numa repersonalização. A expressão direitos humanos é uma maneira sintetizada de mencionar os direitos considerados como fundamentais da pessoa humana. Tais direitos são fundamentais porque sem eles a pessoa humana, apesar de ter uma existência biológica, não é capaz de desenvolver plenamente suas capacidades de participar inteiramente da vida social e comunitária. Assim, o direito de Família se reconstrói atendendo aos anseios de modificação social e ensejando cuidado entre todos os entes.

Biografía del autor/a

Litiane Motta Marins Araujo, Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO

Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Graduada em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Coordenadora e Professora do Curso de Direito da Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa: Observatório dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais – ODESC/UNIGRANRIO.

Lucia Helena Ouvernei Braz de Matos, Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO

Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Graduada em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Professora do Curso de Direito da Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa: Observatório dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais – ODESC/UNIGRANRIO.

Eneisa Miranda Bittencourt Sobreira, Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO

Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Graduada em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Professora do Curso de Direito da Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa: Observatório dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais – ODESC/UNIGRANRIO.

Publicado

2020-06-03

Cómo citar

Araujo, L. M. M., de Matos, L. H. O. B., & Sobreira, E. M. B. (2020). A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE FAMÍLIA REPERSONALIZADO. Revista De Direito Da Unigranrio, 10(1). Recuperado a partir de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/6315

Número

Sección

Artigos de Docentes