O DIREITO AO JULGAMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL NO PROCESSO PENAL

Autores

Resumo

O Estado brasileiro é signatário de diversos tratados internacionais de direitos humanos, que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A Convenção Americana de Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos foram às fontes instituidoras do direito à duração razoável do processo. Com o objetivo de implantar a celeridade na tramitação das demandas, a Emenda Constitucional n° 45/2004 introduziu, o inciso LXXVIII ao artigo 5° da Constituição Federal de 1988, que apresenta a seguinte redação: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Esta garantia que passou a ser positivada no nosso ordenamento jurídico tem extrema importância no que diz respeito a uma prestação jurisdicional efetiva e célere as ações trazidas ao Judiciário, fazendo-se imperiosa tal garantia no que se refere aos presos provisórios, que em muitas vezes são acautelados preventivamente durante anos sem uma condenação definitiva. Essa morosidade na elucidação dos feitos é um dilema crônico do sistema de justiça brasileiro, principalmente, do sistema de justiça criminal, pois inverte o caráter cautelar da prisão para uma antecipação da pena. Diante da relevância do tema, é necessário analisar o que pode ser considerado razoável no que tange a duração de uma prisão cautelar e do tempo a ser fixada para o reexame da necessidade de sua manutenção, evitando o excesso dos prazos na esfera criminal, que lida com a restrição de liberdade da pessoa humana, sob pena de violação ao princípio da duração razoável do processo. O objetivo da presente pesquisa é abordar esta garantia constitucional e o direito a um julgamento com brevidade e presteza, evitando assim uma atuação estatal morosa e a constrição excessiva de presos cautelares, sem desprezar os direitos e garantias fundamentais dos imputados.

Biografia do Autor

Luciano Filizola Silva, UNIGRANRIO

Doutor em Direitos Fundamentais pela UNESA, Mestre em Ciências Criminais pela UCAM. Professor de Direito Penal da UNIGRANRIO, da Simonsen, EMERJ e FESUDEPERJ. Advogado.

Amanda Silva de Oliveira César, Discente do curso de Direito da UNIGRANRIO

graduanda em Direito na UNIGRANRIO

Downloads

Publicado

2021-11-15

Como Citar

Silva, L. F., & César, A. S. de O. (2021). O DIREITO AO JULGAMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL NO PROCESSO PENAL. Revista De Direito Da Unigranrio, 11(2), 80–109. Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/7083

Edição

Seção

Artigos de Docentes