RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS PELA PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA

Autores

Resumo

Essa pesquisa busca analisar se é possível a atribuição de responsabilidade civil aos influenciadores digitais pela publicidade enganosa ou abusiva. Quanto à metodologia aplicada, foi usado o método bibliográfico, tendo em vista a análise de livros, artigos e decisões referentes à responsabilidade civil dos influenciadores. Além disso, a pesquisa foi de cunho dedutivo para compreender como funciona essa responsabilidade e de qual forma será aplicada. Quanto ao procedimento utilizado, adotou-se o método histórico a fim de entender a sociedade marcada pelo hiperconsumo e o papel dos influenciadores digitais no mercado digital. Dessa maneira, pela presente investigação, conclui-se ser possível a atribuição da responsabilidade civil aos influenciadores, de maneira subjetiva.

Biografia do Autor

Deilton Ribeiro Brasil, Faculdades Santo Agostinho de Sete Lagoas (FASASETE-AFYA) e Universidade de Itaúna (UIT)

Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Italia. Doutor em Direito pela UGF/RJ. Professor das Faculdades Santo Agostinho de Sete Lagoas (FASASETE-AFYA) e da Graduação e PPGD - Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT).

Bruna Stephani Miranda Guimarães, Faculdades Santo Agostinho de Sete Lagoas (FASASETE-AFYA)

Acadêmica do 10 período do Curso de Direito das Faculdades Santo Agostinho de Sete Lagoas (FASASETE-AFYA).

Downloads

Publicado

2022-10-05

Como Citar

Brasil, D. R., & Guimarães, B. S. M. (2022). RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS PELA PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA. Revista De Direito Da Unigranrio, 12(2), 33–62. Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/7552

Edição

Seção

Artigos Externos